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Decretos




Decretos - 99.679, de 8.11.90 - 99.679, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dá nova regulamentação à Lei n° 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.




Artigo 4



Art. 4° É facultada ao assinante a divulgação do seu código de acesso em impressos particulares, anúncios por meio da imprensa, rádio e televisão e em publicações que não se caracterizem como listas telefônicas, assim entendidas as que, embora contendo códigos de acesso de assinante, se restrinjam a um ramo específico de qualquer setor da atividade econômica e sejam de distribuição não destinada especificamente a assinante de serviço público de telecomunicações.


Conteudo atualizado em 29/03/2024