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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se o Decreto n° 97.684, de 21 de abril de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990