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Artigo 6
Art. 6° Revogam-se o Decreto n° 99.184, de 15 de março de 1990, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1990
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