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Artigo 5
Art. 5° Acompanham este decreto, em sua publicação, os Atos Constitutivos e o seu Estatuto Social apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no art. 2° do Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Conteudo atualizado em 25/04/2024