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Decretos - 99.619, de 17.10.90 - 99.619, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990, passa a ser de 30 de novembro de 1990.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024