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Decretos - 99.549, de 26.9.90 - 99.549, de 26.9.90 Publicado no DOU de 27.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 28.10.2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.210/90-71, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa aos imóveis localizados na Rua São Francisco, nºs 19, 23, 27 e 39, com as edificações e benfeitorias neles existentes, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, respectivamente, de propriedade de HARUTIUN TCHALIAN, ROSANA TCHALIAN, ANTONIO ANTRANIC TCHALIAN, ARACY MARGOSSIAN TCHALIAN, ALBERTO ARCHAG TCHALIAN, IRENE TCHALIAN, HAGOP TCHALIAN e MARTA TCHALIAN (nº 19) e de PEDRO TCHALIAN e VARTANOUCH TCHALIAN (nºs 23, 27 e 39), segundo matrículas nºs 92.256 e 8.197, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

§ 1º Os imóveis referidos no caput deste artigo têm as seguintes características e confrontações: terreno localizado na Rua São Francisco nº 19 (antiga Ladeira de São Francisco nº 7), medindo 13,77m de frente para a Rua São Francisco, 45,20m da frente aos fundos, do lado esquerdo; 43,75m da frente aos fundos, do lado direito; tendo nos fundos a largura de 14,50m, confrontando: do lado direito, com propriedade da Ordem Terceira de São Francisco; do lado esquerdo, com propriedade de Joaquim Azevedo; e nos fundos, com propriedade de Paulina de Souza Queiroz, os sucessores desses confrontantes (transcrição anterior do registro nº 92.255); e terrenos localizados na Rua São Francisco nºs 23, 27 e 39 (antigos nºs 9, 9-A e 9-B, e mais anteriormente Ladeira de São Francisco nº 9), medindo 17,00m de frente, para a Rua São Francisco; por 33,00m da frente aos fundos, onde a largura é muito menor que a da frente; confrontando, de um lado, com Eva Kurth, ou sucessores da Baronesa de Limeira (transcrição anterior do registro nº 41.692). Bairro: Centro. Quarteirão: Rua São Francisco, Av. Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Riachuelo e Rua do Ouvidor.

§ 2º Encontra-se edificado nos terrenos descritos no parágrafo anterior um prédio com 19 pavimentos, intermediário, 2 subsolos, ático para 4 lojas, 40 salas para escritórios e garagem privativa, perfazendo um total de 17.015,00m² (1º subsolo 1.045,00m², 2º subsolo 1.157,00m²; térreo 1.157,00m²; 1º ao 8º 9.266,00m², 9º ao 18º 4.350,00m² e ático 40.00m²), conforme plantas registradas na Prefeitura do Município de São Paulo no Processo nº 03-003995*84*74 e dados cadastrais do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

§ 3º Explicita-se que este ato expropriatório alcança a garagem para estacionamento reservada aos veículos.

Art. 2º Fica o Tribunal Regional Federal da Terceira Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3º A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1990


Conteudo atualizado em 16/04/2024