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Decretos




Decretos - 99.442, de 9.8.90 - 99.442, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Altera o Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).




Artigo 1



Art. 1° Ficam alterados os parágrafos 3° e 4° do artigo 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ....................................................................................................................

§ 3° O candidato ao concurso de admissão à ECEME passará à disposição do DEP um mês antes de sua realização, no máximo por duas vezes, consecutivas ou não, e independente do número de concursos em que se inscrever.

§ 4° A qualificação de apto no Curso de Preparação habilitará o candidato a concorrer à seleção para matrícula."


Conteudo atualizado em 29/03/2024