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Decretos




Decretos - 99.436, de 2.8.90 - 99.436, de 2.8.90 Publicado no DOU de 3.8.90 Delega competência ao Ministro da Justiça para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024