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Decretos




Decretos - 99.400, de 18.7.90 - 99.400, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único. Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024