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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 24.436.403.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e quatrocentos e três mil cruzeiros), em favor dos Ministérios da Ação Social, do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Educação, bem assim à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/03/2024