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Decretos




Decretos - 99.373, de 4.7.90 - 99.373, de 4.7.90 Publicado no DOU de 5.7.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1990 e retificado no DOU de 17.7.1990

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:

I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;

II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;

III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;

IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;

V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;

VI - salvaguardar os interesses do Estado; e,

VII - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.

TÍTULO II

Da Estrutura Básica

Art. 2° A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:

§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:

I - Gabinete (GAB);

II - Assessoria Especial (ASESP).

§ 2° Órgãos setoriais:

I - Assessoria Jurídica (ASJUR);

II - Coordenação de Administração (CAD).

§ 3° Órgãos específicos:

I - Departamento de Inteligência (DI);

II - Departamento de Macroestratégias (DME);

III - Departamento de Programas Especiais (DPE);

IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).

V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).

§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.

TÍTULO III

Estrutura Regimental

CAPÍTULO I

Gabinete

SEÇÃO I

Da Competência


Conteudo atualizado em 17/05/2021