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Artigo 2
Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1990 e retificado no DOU de 17.7.1990
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:
I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI - salvaguardar os interesses do Estado; e,
VII - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.
TÍTULO II
Da Estrutura Básica
Art. 2° A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:
§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:
I - Gabinete (GAB);
II - Assessoria Especial (ASESP).
§ 2° Órgãos setoriais:
I - Assessoria Jurídica (ASJUR);
II - Coordenação de Administração (CAD).
§ 3° Órgãos específicos:
I - Departamento de Inteligência (DI);
II - Departamento de Macroestratégias (DME);
III - Departamento de Programas Especiais (DPE);
IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.
TÍTULO III
Estrutura Regimental
CAPÍTULO I
Gabinete
SEÇÃO I
Da Competência
Conteudo atualizado em 17/05/2021