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Decretos




Decretos - 99.339, de 22.6.90 - 99.339, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Trabalho, integrantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 24/04/2024