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Decretos




Decretos - 99.335, de 20.6.90 - 99.335, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde, integrantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024