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Decretos




Decretos - 99.327, de 19.6.90 - 99.327, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990


Conteudo atualizado em 24/04/2024