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Decretos




Decretos - 99.271, de 5.6.90 - 99.271, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.


Conteudo atualizado em 28/03/2024