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Decretos - 8.440, de 29.4.2015 - 8.440, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.440, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .........................................................................

..............................................................................................

§ 1º ...............................................................................

..............................................................................................

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

..............................................................................................

§ 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.018, de 27 de maio de 2013 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015

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Conteudo atualizado em 28/03/2024