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Decretos




Decretos - 8.439, de 29.4.2015 - 8.439, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.




Artigo 1



Art. 1 º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .


Conteudo atualizado em 16/04/2024