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Decretos




Decretos - 8.436, de 22.4.2015 - 8.436, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.




Artigo 1



Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 8.924, de 2016)

Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 2017)

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 101.2.

§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à estrutura do IPHAN em Brasília envolvida no processo de licenciamento ambiental e nas atividades do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito do IPHAN.

§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os seus ocupantes, automaticamente exonerados.


Conteudo atualizado em 14/07/2022