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Presidência da República |
DECRETO No 97.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988.
Vigência Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° - É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa, em substituição à baixada com Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1989.
Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1988
Alterações de anexo
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Vide Decreto de 15 de junho de 1991 |
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Conteudo atualizado em 23/04/2024