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Decretos - 97.408, de 22.12.88 - 97.408, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.408, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Vide Lei nº 7.194, de 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 3° da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1988


Conteudo atualizado em 29/03/2024