MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 97.403, de 22.12.88 - 97.403, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00 (trezentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzados), para os fins especificados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

Download para anexo


Conteudo atualizado em 18/04/2024