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Decretos




Decretos - 8.425, de 31.3.2015 - 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e




Artigo 11



Art. 11. Este Decreto não se aplica às seguintes hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 11.959, de 2009 :

I - concessão para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros;

II - permissão:

a) para o exercício de aquicultura em águas públicas;

b) para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; e

c) para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União;

III - autorização para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e

IV - cessão para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura.


Conteudo atualizado em 06/06/2021