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Decretos




Decretos - 8.424, de 31.3.2015 - 8.424, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta a Lei nº10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.




Artigo 3



Art. 3º Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O interessado poderá requerer o benefício de seguro-desemprego em qualquer Unidade da Federação, independentemente de seu domicílio.         (Revogado pelo Decreto nº 8.967, de 2017)


Conteudo atualizado em 20/06/2021