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Artigo 28
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores;
III - participar, como membro nato, do Conselho Nacional de cinema - CONCINE.
IV - representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
V - administrar a empresa, praticando os atos necessários à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio;
VI - admitir e demitir pessoal;
VII - autorizar a cessão de empregados a outras entidades;
VIII - constituir procuradores;
IX - autorizar pagamentos e assinar cheques com mais um Diretor;
X - homologar, anular e dispensar licitações;
XI - aprovar regulamentos e normas técnicas relativas a administração e gerência, co-produção, comercialização, financiamento e outras não compreendidas na competência do Conselho de Administração;
XII - firmar convênios, acordos e contratos, ouvido o Conselho de Administração, quando for o caso;
XIII - encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual, o balanço geral e a prestação de contas, acompanhados do Relatório Anual das Atividades;
XIV - encaminhar à aprovação do Conselho de Administração proposta de criação e concessão de prêmios e incentivos a produtores, distribuidores, exibidores, autores, técnicos, artistas, personalidades e a filmes nacionais;
XV - autorizar a participação em festivais, feiras, mostras e outros eventos no País e no exterior;
XVI - apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual da sociedade e as demonstrações financeiras, bem como proposta de destinação do lucro líquido, observado o disposto no inciso VII do artigo 17;
XVII - avocar pra sua análise e decisão qualquer assunto não compreendido nas atribuições do Conselho de Administração.
§ 1º O Diretor-Geral poderá delegar a qualquer dos Diretores, na medida da necessidade de dinamização e simplificação da gestão social, qualquer das atribuições e poderes de sua competência, salvo a Presidência do Conselho de Administração.
§ 2º Concluído o seu mandato, o Diretor-Geral, juntamente com seus dois (02) antecessores imediatos, integrará um Conselho de Assessoramento à Diretoria, substituindo o mais antigo.