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Decretos




Decretos - 96.106, de 27.5.88 - 96.106, de 27.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Aprova o Estatuto Social da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A.




Artigo 28



Art. 28. Ao Diretor-Geral compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

II - coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores;

III - participar, como membro nato, do Conselho Nacional de cinema - CONCINE.

IV - representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

V - administrar a empresa, praticando os atos necessários à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio;

VI - admitir e demitir pessoal;

VII - autorizar a cessão de empregados a outras entidades;

VIII - constituir procuradores;

IX - autorizar pagamentos e assinar cheques com mais um Diretor;

X - homologar, anular e dispensar licitações;

XI - aprovar regulamentos e normas técnicas relativas a administração e gerência, co-produção, comercialização, financiamento e outras não compreendidas na competência do Conselho de Administração;

XII - firmar convênios, acordos e contratos, ouvido o Conselho de Administração, quando for o caso;

XIII - encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual, o balanço geral e a prestação de contas, acompanhados do Relatório Anual das Atividades;

XIV - encaminhar à aprovação do Conselho de Administração proposta de criação e concessão de prêmios e incentivos a produtores, distribuidores, exibidores, autores, técnicos, artistas, personalidades e a filmes nacionais;

XV - autorizar a participação em festivais, feiras, mostras e outros eventos no País e no exterior;

XVI - apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual da sociedade e as demonstrações financeiras, bem como proposta de destinação do lucro líquido, observado o disposto no inciso VII do artigo 17;

XVII - avocar pra sua análise e decisão qualquer assunto não compreendido nas atribuições do Conselho de Administração.

§ 1º O Diretor-Geral poderá delegar a qualquer dos Diretores, na medida da necessidade de dinamização e simplificação da gestão social, qualquer das atribuições e poderes de sua competência, salvo a Presidência do Conselho de Administração.

§ 2º Concluído o seu mandato, o Diretor-Geral, juntamente com seus dois (02) antecessores imediatos, integrará um Conselho de Assessoramento à Diretoria, substituindo o mais antigo.


Conteudo atualizado em 21/05/2021