MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 96.102, de 27.5.88 - 96.102, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona priorit




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.102, DE 27 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado  "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como  "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "SÃO SEBASTIÃO ", com área de 1.108,7979 ha (um mil, cento e oito hectares, setenta e nove ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 40°24'48"WGr e 03°03'24" de latitude Sul, situado na margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste, segue por linha seca, pela margem esquerda da estrada municipal, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 92°55'17" e 587,43m até o ponto 2 135°19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 200°47'49" e 1.906,45m até o ponto 4 130°57'38" e 327,45m até o ponto 5; 209°33'51" e 1.872,86m até o ponto 6, deste, segue pela margem direita da estrada municipal que liga Cipó de Leite ao lugar denominado Cajueirinho, confrontando ainda com terras de Francisco Neves Osterno, com o seguinte azimute plano e distância: 258°40'14" e 157,39m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com o seguinte azimute plano e distância: 304°39'29'' e 2.479,58m até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Cordeiro Sobrinho, com o seguinte azimute plano e distância: 19°40'23" e 4.111,72m até o ponto 1, início da descricão do perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SA.24-Y-D-I-Bela Cruz - Escala 1:100.000Ano 1972).

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico de Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1988


Conteudo atualizado em 19/04/2024