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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° - É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Conteudo atualizado em 06/02/2022