MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 96.038, de 12.5.88 - 96.038, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.038, DE 12 DE MAIO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 95.855, de 21 de março de 1988, que declarou Monumento Nacional a Serra da Barriga, e considerando o que dispõe o artigo 5°, alínea "k", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°40000.001244/88-30, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto n°95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2° A área a que se refere o artigo anterior tem os seguintes limites, descritos a partir da folha topográfica, em escala 1:25.000 MI-1524-2-SE, editada pela DSG:

NORTE: partindo do Marco M-21, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'12,066"S e -36°05'53,320"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 80°09'35,0" e 574,00 metros até o Marco M-22, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'07,729"S e -36°05'35,660"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 174°09'35,0" e 114,00 metros até o Marco M-23, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'11,218"S e -36°05'35"429"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°09'35,0" e 175,00 metros até o Marco M-24, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'10,683S e -36°05'29,974"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 86°09'35,0" e 155,00 metros até o Marco M-25, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'10,035"S e -36°05'25,130"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 72°09'35,0" e 201,00 metros até o Marco M-26, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'07,622"S e -36°05'19,179"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância aproximadas de 62°09'35,0" e 287,00 metros até o Marco M-27, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'02,701"S e -36°05'11,359"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 83°09'35,0" e 328,00 metros até o Marco M-28, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'00,775"S e -36°05'01,173"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°09'35,0" e 122,00 metros até o Marco M-29, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'00,403"S e -36°04'57,381"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 73°09'35,0" e 182,00 metros (até o Marco M-30, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'58,317"S e -36°04'51,964"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distancia aproximadas de 76°09'35,0" e 200,00 metros até o Marco M-31, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,362"S e -36°04'45,937"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 99°09'35,0" e 145,00 metros até o Marco M-32, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,820"S e -36°04'41,473"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°39'35,0" e 244,00 metros até o marco M-00, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,143"S e -36°04'33,844"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 353°39'35,0" e 90,00 metros até o Marco M-01, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'53,082"S e -36°04'34,340"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 91°39'35,0" e 660,00 metros até o Marco M-02, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'52,376"S e -36°04'13,702"WGr;

LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 138°39'35,0" e 318,00 metros até o Marco M-03, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'59,528"S e -36°04'07,256"WGr; daí, segue por uma reta, com azimute e distância aproximadas de 170°09'35,0" e 112,00 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'02,921"S e -36°04'06,760"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 229°09'35,0" e 362,00 metros até o Marco M-05, de coordenadas geográficas aproximadas de -09°10'10,216"S e -36°04'16,068"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 205009'35,0" e 150,00 metros até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'384" S e -36°04'18,318"WGr;

SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 23909'35,0" e 284,00 metros até o Marco M-07, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'18,685"S e -36°04'26,672"WGr, dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233°09'35,0" e 317,00 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'24,378"S e -36°04'35,408"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233°09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-09, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,456"S e -36°04'37,048"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263°09'35,0" e 37,00 metros até o Marco M-10, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,551"S e -36°04'38,307"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 26309'35,0" e 140,00 metros até o Marco M-11, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,885"S e -36°04'43,076"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263°09'35,0" e 350,00 metros até o Marco M-12, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'26,724"S e -36°04'54,93"WGr;daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-13, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'27,993"S e -36°05'03,157"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-14, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'28,307"S e -36°05'05,179"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 70,00 metros até o Marco M-15 de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'28,670"S e -36°05'07,506"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 270,00 metros até o Marco M-16, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'30,072"S e -36°05'16,547"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 220,00 metros até o Marco M-17, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'31,216" e -36º05'23,909"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-18, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'32,484"S e -36°05'32,149"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 250°09'35,0" e 530,00 metros até o Marco M-19, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'37,548" S e -36º05'49,200"WGr;

OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 296°09'35,0" e 273,00 metros até o Marco M-20, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'33,219"S e -36°05'57,631"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 15°09'35,0" e 637,00 metros até o Marco M-21, inicial da descricão deste perímetro

Art. 3.° A área desapropriada destinar-se-á a estudos antropológicos, arqueológicos, ecológicos, reflorestamento das áreas naturais, construção de um marco assinalador da "República dos Palmares" e integrará o patrimônio do Ministério da Cultura.

Art. 4.° Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988


Conteudo atualizado em 16/04/2024