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Decretos - 96.032, de 10.5.88 - 96.032, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.032, DE 10 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988


Conteudo atualizado em 23/04/2024