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Presidência da República |
DECRETO No 96.011, DE 6 DE MAIO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 49.748, de 31 de janeiro de 1960, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988
Conteudo atualizado em 19/04/2024