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Decretos - 95.981, de 28.4.88 - 95.981, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 310.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.981, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 310.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988


Conteudo atualizado em 29/03/2024