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Decretos




Decretos - 95.873, de 24.3.88 - 95.873, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto n° 92 503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 94.087, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1988

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024