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Presidência da República |
DECRETO No 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 96.600, de 1988 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":
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"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:
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"Parágrafo único. Estas propostas limitarseão a Oficiais subordinados aos proponentes".
"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":
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VII - |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988
Conteudo atualizado em 18/04/2024