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Artigo 1
"Art. 1° .............................................................................................................................
a)......................................................................................................................................
b)......................................................................................................................................
c)......................................................................................................................................
d) Do Posto de General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;
- Chefe do Estado-Maior do Comando da lª Região Militar.
.....................................................................................................................................
Conteudo atualizado em 19/04/2024