- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Presidência da República |
DECRETO No 95.822, DE 14 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n° 24501.003018/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada por 2 (dois) anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher, maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira n° 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto n° 90.511, de 14 de novembro de 1984.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988
Conteudo atualizado em 28/03/2024