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Decretos - 95.822, de 14.3.88 - 95.822, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.822, DE 14 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n° 24501.003018/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada por 2 (dois) anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher, maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira n° 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto n° 90.511, de 14 de novembro de 1984.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988


Conteudo atualizado em 28/03/2024