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Artigo 2
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 3.047, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas, e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000309/87-12, e assim descrita: área de formato irregular, localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n°, onde existiu o prédio n° 118, na Cidade do Rio de Janeiro, medindo: 8,90m de frente para a Avenida Marechal Floriano; 58,35m, à direita, onde confronta com o n° 120 da referida avenida; 47,35m à esquerda, mais 4,00m, mais 8,65m, mais 5,00m e, na linha dos fundos, 6,60m, onde confronta, à esquerda, com o n° 116 da mesma avenida e, nos fundos, com o n° 150 da Rua Camerino.
Conteudo atualizado em 23/04/2024