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Presidência da República |
DECRETO No 95.782, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado a "Nova Residência", com a área de 1.918,3567ha (um mil, novecentos e dezoito hectares, trinta e cinco ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°25'32"WGr e latitude 03°41'48"S, localizado na margem esquerda do Igarapé do Andiroba, limite com o T.D. Massapê; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 89°01' e distancia de 3.750m, até o M5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°23'31"WGr e latitude 03°41'45"S, localizado no limite do T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 179°01' e distância de 2.995m, até o M4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°23'30"WGr e latitude 03°43'47"S, localizado na margem direita do Igarapé do Tambaqui; deste, segue descendo o Igarapé do Tambaqui por sua margem direita, cerca de 5.000m, até o PI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°24'55"WGr e latitude 03°44'48"S, localizado na confluência da margem direita do Igarapé do Tambaqui com a margem esquerda do Lago Castanho; deste, segue subindo o referido lago por sua margem esquerda, cerca de 5.100m, até o M2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°26'32"WGr e latitude 03°43'01"S, localizado na Foz do Igarapé do Andiroba, limite natural entre os Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue subindo o referido Igarapé por sua margem esquerda, cerca de 5.000m, até o M3, marco inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA-20-Z-D-VI, escala 1:100.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área continua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988
Conteudo atualizado em 18/04/2024