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Decretos - 95.768, de 3.3.88 - 95.768, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.




Artigo 5



Art. 5° O Governo intervirá nos mercados agrícolas através da compra e venda dos estoques e da liberação das importações, quando os preços de mercado extrapolarem uma faixa de preços previamente definida, denominada faixa de livre mercado.

§ 1° A faixa de livre mercado terá como preço-piso os preços mínimos aprovados neste decreto e como preço-teto os preços de referência previamente definidos para cada produto e respectiva região.

§ 2° O preço de referência a vigorar em cada safra será obtido pela média dos últimos 60 (sessenta) meses de preços reais a nível de atacado, contados até 90 (noventa) dias antes do início do plantio, acrescida de uma margem percentual para cada produto ou região.


Conteudo atualizado em 25/04/2024