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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. As entidades executantes do TVA não poderão modificar qualquer das características técnicas aprovadas sem prévia autorização do Ministério das Comunicações.
Conteudo atualizado em 18/05/2021