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Decretos - 95.698, de 3.2.88 - 95.698, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e d

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 95.698, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000231/88-47,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 430,23m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, localizada na Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, nº 118/130, com frente para a Rua Schuwartz Vieira, situada no perímetro urbano da cidade de Porciúncula, 1º Distrito do Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Clube de Caça e Pesca de Porciúncula, segundo registro do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, fls. 27 do Livro 3-B do Registro Geral de Imóveis, sob o nº 445, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de 4(quatro) lados, apresentado as seguintes medidas e confrontações: a linha de frente voltada para a Rua Schuwartz Vieira mede 16,65m; o lado direito mede 23,35m e confronta a partir da linha de frente com o imóvel de nº 409 da mencionada rua, de propriedade de INÁCIA DE MORAIS FELIX ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 90 da Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, de propriedade de WALDOMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA ou de quem de direito; a linha de fundos mede 16,30m e confronta com o remanescente de maior porção; o lado esquerdo mede 30,00m e confronta a partir da linha de fundos com o imóvel de nº 213 da Rua Deputado Luiz Fernando Linhares, de propriedade de Elias Habib ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 181 da rua anteriormente citada, de propriedade de José Matos Souza ou de quem de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº ASG-02/20.248, de 13-4-87, elaborada pela TELERJ.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1988

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Conteudo atualizado em 25/04/2024