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Decretos - 95.688, de 29.1.88 - 95.688, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.634, de 1988
Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990
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Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e 91.970, de 22 de novembro de 1985, passa a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2° Ficam transferidos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República:

I - o acervo da SEAC, inclusive os saldos das respectivas dotações orçamentárias, bem assim os cargos, empregos, funções, cargos em comissão e funções de confiança;

II - o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto n° 91.970, de 22 de novembro de 1985.

Art. 3° Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República adotarão as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste decreto.

Art. 4° O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o novo Regimento Interno da SEAC, com simplificação da sua atual estrutura.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988


Conteudo atualizado em 18/04/2024