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Decretos - 95.657, de 21.1.88 - 95.657, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006516/87-67,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 23.477.261.336,32 (vinte e três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e dois centavos) para CZ$ 23.491.693.251,87 (vinte e três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e oitenta e sete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988


Conteudo atualizado em 23/04/2024