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Decretos - 95.579, de 29.12.87 - 95.579, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987

 


Conteudo atualizado em 20/04/2024