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Artigo 26
I - preparar os expedientes necessários ao envio de mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo;
II - acompanhar a tramitação de proposições nas Casas do Congresso Nacional, organizando sinopse legislativa;
III - providenciar respostas aos pedidos de audiência ou de informações formulados por membros do Congresso Nacional, colhendo dos Ministérios e demais órgãos da Administração Federal os elementos necessários;
IV - proceder a estudos e formular sugestões sobre assuntos legislativos, especialmente projetos e lei de iniciativa do Poder Executivo;
V - coordenar os trabalhos das Assessorias Parlamentares ou Legislativas dos Ministérios e demais órgãos da Administração Federal;
VI - manter contatos regulares com as Mesas e as Lideranças das Casas do Congresso Nacional; e
VII - examinar os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República, consultando os Ministérios e órgãos interessados para instruir a decisão presidencial;