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Decretos




Decretos - 95.569, de 22.12.87 - 95.569, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 24/04/2024