MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.555, de 22.12.87 - 95.555, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 (quinze milhões, novencentos e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 24/04/2024