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Artigo 2
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§ 2º Os Ministros não integrantes do CISE poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse da entidade sob sua supervisão ou relacionada com área de sua competência.
§ 3º O CISE reunir-se-á com a presença de, no mínimo 2 (dois) de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário.
§ 4º Os Membros do CISE serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos Secretários-Gerais dos respectivos Ministérios".
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Conteudo atualizado em 13/11/2021