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Decretos - 95.502, de 17.12.87 - 95.502, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogadas os Decretos nºs 46.427, de 14 de julho de 1959, que aprovou, e 75.636, de 18 de abril de 1975, que alterou o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024