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Decretos




Decretos - 95.496, de 15.12.87 - 95.496, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.




Artigo 2



Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.


Conteudo atualizado em 25/04/2024