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Decretos




Decretos - 95.487, de 14.12.87 - 95.487, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000536/85-74 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987


Conteudo atualizado em 23/04/2024