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Decretos - 95.486, de 14.12.87 - 95.486, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000339/85-73 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024